Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 14/01/2026 às 15h00
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 222, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPPs de São Manuel e dá outras providências.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
 
Considerando o contido na Lei Complementar nº 47, de 24 de Maio de 2021, a qual institui o Programa de Parcerias Público Privadas no Município de São Manuel, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art 1º Nomear os membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPPs de São Manuel, o qual, em atendimento ao Art. 27, da Lei Complementar acima citada, fica assim composto:
I – Ricardo José Severino como representante do Gabinete do Prefeito;
II – Sérgio Roberto Nicoletti como representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
III – Mário Batissoco como representante da Secretaria de Fazenda;
IV – Nilceia Aparecida Bertolucci como representante da Secretaria Administrativa;
V – Luciano Rogério Lorenzini como representante da Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação.

§ 1º Fica nomeado como Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPPs de São Manuel o Sr. Sérgio Roberto Nicoletti . Na hipótese de sua ausência ou impedimento, fica nomeada como sua substituta a Sra. Nilceia Aparecida Bertolucci.

Art 2º Os membros integrantes do Conselho Gestor poderão se fazer substituir por pessoas por eles indicados, desde que vinculadas à respectiva pasta.

Art 3º Os demais titulares das Secretarias Municipais e de entidades da Administração Indireta poderão participar das reuniões do Conselho Gestor, com direito a voz, desde que tenham interesse direto em determinada parceria, em razão do vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo de atuação funcional.

Art 4º O Conselho Gestor deliberará mediante voto da maioria de seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade.

Art 5º Compete ao Conselho Gestor:
I – definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPPs de São Manuel;
II – elaborar o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;
III – receber e analisar propostas preliminares de parcerias público-privadas;
IV – aprovar projetos de parceria público-privada, observadas as disposições legais aplicáveis;
V – recomendar ao Prefeito Municipal o projeto de parceria público-privada aprovado na forma do inciso anterior;
VI – solicitar e definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre os projetos de parceiras público-privadas, após deliberação sobre proposta preliminar;
VII – aprovar os resultados dos estudos técnicos realizados na forma do inciso anterior;
VIII – aprovar a modelagem aplicável a cada projeto de parceria público-privada;
IX – autorizar a abertura de processo licitatório para a contratação de parceria público-privada, fundamentada em estudos técnicos, observado o disposto na legislação federal;
X – fiscalizar a execução de parcerias público-privadas;
XI – opinar sobre a alteração, revisão, prorrogação, renovação ou rescisão de contratos de parcerias público-privadas;
XII – estabelecer diretrizes para a prestação de garantias através do Fundo Garantidor;
XIII – deliberar sobre a alienação de bens e direitos do Fundo Garantidor, bem como se manifestar sobre a utilização dos recursos do Fundo para prestar garantias de pagamento de obrigações assumidas pelo parceiro público;
XIV – apreciar, deliberar e decidir sobre os Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMIs e Manifestações de Interesse da Iniciativa Privada – MIPs, na forma do disposto no Capítulo IV da Lei Complementar nº 47, de 24 de Maio de 2021;
XV – elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;

Art 6º É vedado ao membro do Conselho Gestor:
I – exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto de parceria público-privada em que tiver interesse pessoal, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Conselho de seu impedir e fazer constar em ata a natureza e a extensão de seu interesse;
II – valer-se de informação sobre processo de parceria público-privada ainda não divulgado para obter vantagem de qualquer natureza, para si ou para outrem.

§ 1º As funções dos membros do Conselho Gestor não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de relevante interesse público.

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Administração executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, assessorar o Conselho Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica.

§ 3º O Conselho Gestor remeterá à Câmara Municipal, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período e do desempenho dos contratos de parcerias público-privadas em vigor.

Art 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 123/2024.
 
São Manuel, 9 de dezembro de 2025.
 
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
  
Registrada na Seção de Expediente, em 9 de dezembro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 221, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispôe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE para o quadriênio de 2025/2029. 09/12/2025
PORTARIA Nº 217, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação – CME, criado pela Lei Municipal n˚ 009 de 24 de março de 1997. 26/11/2025
PORTARIA Nº 209, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre atualização de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, de acordo com as Leis nºs 2870, de 23 de julho de 2004 e 4675, de 23 de outubro de 2024. 12/11/2025
PORTARIA Nº 207, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membro titular do Conselho Municipal de Educação – CME. 11/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4772, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Reestruturação da Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Manuel, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Manuel, e dá outras providências." 08/10/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 222, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 222, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.