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LEI ORDINÁRIA Nº 4805, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4805 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 116/2025 - Autoria: Executivo Municipal)

Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais), para adequação de dotações do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:

I- Excesso de arrecadação, no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), oriundo do FNAS - Custeio - EMENDA 20253730002, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
II- Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), oriundo de aplicação financeira.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 29 de dezembro de 2025.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 29 de dezembro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE


ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:                                   02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:       02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora:             02.05.02 - Fundo Munic. Assistência Social.
08.122.0006.2126             Rede de Proteção social básica
3.0.00.00                           Despesas Correntes
3.3.00.00                           Outras Despesas Correntes
3.3.50.00                           Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39                           Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                 50.300,00
Fonte:                                05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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