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LEI ORDINÁRIA Nº 4797, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4797 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 109/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), para realização da Final do 53º Campeonato Estadual de Futebol “Professor José Astolphi” Sub 11 Masculino no ano de 2025, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários do Crédito Adicional previsto no caput poderão ser realocados nas rubricas orçamentárias previstas no ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos conforme a necessidade do Poder Executivo, possibilitando eventuais ajustes no Plano de Trabalho do termo de Convênio junto à Secretaria de Esportes do Governo do Estado de São Paulo.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 2 de dezembro de 2025.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 2 de dezembro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

ANEXO I

Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora:
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
02.03.02 - Departamento de Esportes
 
27.812.0004.2033 Manut. Depto de Esportes
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.39
Fonte:
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
158.000,00
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4796, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4792, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4790, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Poder Legislativo. 27/11/2025
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