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LEI ORDINÁRIA Nº 4796, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4796 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 108/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), para a realização de obras, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
I- Excesso de arrecadação, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
II- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento vigente ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, no valor total R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 2 de dezembro de 2025.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 2 de dezembro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 

ANEXO I

Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

 
Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora:
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.06.00 - Diretoria de Saúde
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
 
10.301.0016.2174 Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica
4.0.00.00 Despesa de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações 25.000,00
Fonte: 01 - Tesouro  
4.4.90.51 Obras e Instalações 7.500,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados  
 
 

ANEXO II

Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora:
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.06.00 - Diretoria de Saúde
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
 
10.301.0016.2176 Manut. dos contratos com Entidades do Terceiro Setor
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Corretes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins lucrativos
3.3.50.85 Contrato de Gestão 25.000,00
Fonte: 01 - Tesouro  
  Ficha 434
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4797, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 02/12/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4792, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4790, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Poder Legislativo. 27/11/2025
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