LEI Nº 4794 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 106/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para pagamento dos profissionais lotados no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e encargos sociais, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com o reforço da dotação autorizada no art. 1º desta Lei, até o limite de 10% (dez por cento) do total do Crédito Adicional Especial, desde que mantido o tipo de recurso para cobertura do crédito orçamentário, conforme o art. 2º, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 2 de dezembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de dezembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora: 02.05.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0006.2128 Rede de Proteção Social Especial M. Complexidade
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103.000,00
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS 37.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora: 02.05.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0006.2128 Rede de Proteção Social Especial M. Complexidade
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha: 337