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LEI ORDINÁRIA Nº 4790, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4790 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 102/2025 – Autoria: MESA DIRETORA)
 
Ementa Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Poder Legislativo.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  

Art 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente à abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a aquisição de veículo para o Legislativo Municipal, com a seguinte classificação Institucional Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
01 – CÂMARA MUNICIPAL
 01.01 CÂMARA MUNICIPAL
 01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
4.0.00.00  DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.031.0001.1001- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO      R$ 210.000,00

Art 2º O crédito adicional aberto será coberto com recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 210.000,00, das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 –  CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00   DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS        
3.1.90.00  APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13  OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 38.000,00
 
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.91.00  APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
3.1.91.13  OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA ORÇAMENTÁRIO
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL   R$ 140.000,00
 
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00  APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.35  SERVIÇOS DE CONSULTORIA
 01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL      R$ 12.000,00
 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00  APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.40  SERVIÇOS DE TERCEIROS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL      R$ 20.000,00
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 27 de novembro de 2025.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 27 de novembro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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