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LEI ORDINÁRIA Nº 4789, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4789 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 101/2025 – Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  


Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para o registro contábil das despesas decorrentes de Acordos de Parcelamento junto ao IPREM-SM (Instituto de Previdência Municipal de São Manuel), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, no valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com o reforço da dotação autorizada no art. 1º desta Lei, desde que mantido o tipo de recurso para cobertura do crédito orçamentário, conforme o art. 2º, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 19 de novembro de 2025.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 19 de novembro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.08 - Encargos Gerais do Município
28.843.0002.0002 Amort. Juros Parc. - IPREM  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social  
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS 115.000,00
Fonte: 01 Tesouro  
Ficha: 570  
       
 
 
 
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.08 - Encargos Gerais do Município
04.122.0002.2013 Despesas Administrativas - IPREM  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social  
3.3.91.39 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra OFSS 115.000,00
Fonte: 01 Tesouro  
Ficha: 112  
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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