LEI Nº 4783 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 98/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), para o registro de transação(ões) de dação em pagamento de bens imóveis para fins de extinção de crédito tributário municipal, conforme a Lei Municipal nº 2.364/1998, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, no valor total de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 4 de novembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de novembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora: |
|
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.01.00 - Administração Geral
02.01.08 - Encargos Gerais do Município |
| 04.122.0002.2013 |
Despesas Gerais |
|
| 4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
| 4.4.00.00 |
Investimentos |
|
| 4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 4.4.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
376.000,00 |
| Fonte: |
01 - Tesouro |
|
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2174 Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS
376.000,00
Fonte: 01 - Tesouro
Ficha: 407