LEI Nº 4781 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 95/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para Chamamento Público para a seleção de projetos culturais e a formalização de Termos de Execução Cultural para execução de recursos da Política Nacional Aldir Blanc (ONAB), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 4 de novembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de novembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Executora: 02.03.01 - Departamento de Cultura
13.392.0004.2031 Manut. Depto de Cultura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.60.00 Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos
3.3.60.45 Subvenções Econômicas
100.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha: 575