Ementa
Inclui no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), os estabelecimentos sob Gestão Municipal, na habilitação descentralizada Código 38.01– Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, de acordo com o Plano de Ação Regional – PAR Parcial do Estado de São Paulo.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS N° 90, de 03/02/2023, que institui o Programa Nacional de Redução da Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAE/MS N° 1.640, de 07/05/2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, doravante denominada Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS N° 6.609, de 12/02/2025, que altera atributos de procedimentos nas Tabelas de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e
Considerando a Portaria GM/MS N° 6.186, de 19/12/2024, que distribui recursos para o estado de São Paulo referente ao Plano de Ação Regional parcial de abrangência estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
RESOLVE:
Art 1º Incluir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, com a habilitação descentralizada Código 38.01– Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE e Código 38,02 – Agora tem especialistas Modalidade 1, de acordo com o Plano de Ação Regional – PAR Parcial do Estado de São Paulo, conforme anexo único a esta Portaria.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
São Manuel, 30 de setembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 30 de setembro de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.