Ementa
Institui o Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal – CVMMIF em São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX e XII, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal - CVMMIF no Município de São Manuel, que tem por objetivo identificar os óbitos maternos, fetais e infantis, proceder com a investigação e apontar medidas de intervenção para a redução desses eventos, bem como avaliar as políticas públicas e as ações de assistência à saúde materna, infantil e fetal no Município.
Art 2º O Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de São Manuel/SP será composto pelos seguintes representantes:
I - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde:
TITULAR: RENATA APARECIDA DE MORAES ROSOLIN
SUPLENTE: EDUARDA GIMENES CORRÊA DE BARROS
II - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar:
TITULAR: TAISA AMANDA BROMBINE SANTOS DO CARMO
SUPLENTE: DÉBORA CRISTINA DELBONE GUIRELLI
III - 02 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Saúde:
TITULAR: NILVA AP. DA SILVA INNOCENTI
SUPLENTE: LUCÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA NOVEMBRINI
IV - 02 (dois) representantes do Hospital da Casa Pio São Vicente de Paulo:
TITULAR: ROSA MARIA MAMONI
SUPLENTE: ROSÂNGELA CRISTINA DA SILVA E SILVA
V - 02 (dois) representantes dos Profissionais Médicos Ginecologistas:
TITULAR: JULIANA MARQUES PAIVA
SUPLENTE: LILA RAMOS CASTELO BRANCO
VI - 02 (dois) representantes dos Profissionais Médicos:
TITULAR: SAMYLLA VAZ DE MARQUI
SUPLENTE: LUCILENE MARIA NALIATO MELILLO
VII - 02 (dois) representantes do Serviço Social da Diretoria Municipal de Saúde:
TITULAR: NÚBIA DALILA SOUZA RAMOS BONFIM
SUPLENTE: LARISSA GUIMARÃES RICARDO
VIII - 02 (dois) representantes da Vigilância Epidemiológica:
TITULAR: VANESSA CRISTINA ANIZI
SUPLENTE: TAISA CAROLINA SANTANA FOLGUEIRAL
IX - 02 (dois) representantes da Vigilância Sanitária:
TITULAR: ROGÉRIO GUSTAVO DI DOMENICO
SUPLENTE: LUIZ RENATO DE BARROS DA SILVA
Art 3º Os serviços prestados pelos representantes indicados no artigo 2º serão gratuitos e considerados de relevância para o interesse público.
Art 4º As reuniões do CVMMIF serão realizadas ordinariamente bimestralmente, ou extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação de seu Presidente.
Art 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se o Decreto nº 4123/2023.
São Manuel, 30 de setembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 30 de setembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.