
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4353, 22 DE SETEMBRO DE 2025
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Conselhos Municipais 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                    
                        
                            Ementa
                            “Dispõe sobre a nomeação dos representantes do Conselho Curador e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM”.
                        
                    
 
ORDILEI JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de sua atribuições legais e fundamentado no que dispõe a Lei Municipal nº 3.881, de 7 de outubro de 2015, e sua alterações posteriores.
 
DECRETA:
 
Art 1º Ficam nomeados para compor o CONSELHO CURADOR e o CONSELHO FISCAL do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, para o período de Setembro/2025 a Agosto/2027, os servidores públicos abaixo relacionados, conforme a referida Lei.
 
REPRESENTANTES DO CONSELHO CURADOR
 
Titulares:  Haline Maria Furgeri Chico Clerice
Fábio Roberto Vioto
Andressa de Fátima Amarante Correa
Suplentes: Vanusa Ribeiro da Silva
Fernanda Barres Picolo Alves
Rafael Luiz Padovan
 
Indicação do Executivo
Titulares:   Carlos Renato Gazoni Scremin
Cintia Aparecida de Souza Henrique
Suplentes: Gisele Hypolito Jorgetto
Isadora Oliveira da Maia Ribeiro
 
REPRESENTANTES DO CONSELHO FISCAL
 
Titulares: Bruna Berto Porfírio da Matta
Silvia Gabriela de Brito Arruda
Suplentes: André Ricardo Rossi
Antônio da Silva Tomaz
 
Indicação do Executivo
Titular: Luis Henrique Oliveira Camilo
Suplente: Patrícia de Cássia Rodrigues
 
Art 2º Os nomeados deverão tomar posse no prazo legal.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário
 
São Manuel, 22 de setembro de 2025.
Odirlei José Félix
Prefeito Municipal
 
Registrado na Seção de Expediente em 22 de setembro de 2025.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe de Seção de Expediente                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.