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LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI COMPLEMENTAR Nº 114 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 50/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
“Altera a Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2023, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica’”
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ......
‘§ 1º A doação de que trata o caput deste artigo tem por objeto uma área total de 3.278,58 metros quadrados, constituída pelos imóveis cujas descrições, limites e confrontações constam nas Matrículas de nºs 25.950 e 25.951, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de propriedade do Município de São Manuel e integrantes do Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”, e que passam a integrar esta Lei Complementar, como Anexos.’”
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
São Manuel, 29 de outubro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 29 de outubro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.