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LEI ORDINÁRIA Nº 4776, 08 DE OUTUBRO DE 2025
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Crédito Adic. Especial 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            LEI Nº 4776 DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 89/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
                    
                        
                            Ementa
                            Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
                        
                    
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para a desapropriação de imóvel para a ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelo produto de operação de crédito autorizada pela Lei Complementar nº 100/2025, no valor total de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), nos termos do inciso IV, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.             
                  
São Manuel, 8 de outubro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 8 de outubro de 2025.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.06 - Diretoria de Indústria e Comércio
15.451.0002.1345 - Ampliação e Infraestrutura do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”
4.0.00.00 -  Despesas de Capital
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 -  Aplicações Diretas
4.4.90.61  - Aquisição de Imóveis                     4.600.000,00
Fonte: 07 - Operações de Crédito
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.