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LEI ORDINÁRIA Nº 4767, 11 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4767 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 76/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a aquisição de material de consumo e manutenção da Escola de tempo integral “Hélio da Silva”, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento vigente, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 
 
São Manuel, 11 de setembro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 11 de setembro de 2025.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
 Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 – Diretoria de Educação
Unidade Executora: 02.02.03 – Ensino Fundamental – Rec. Própria
12.361.0015.2211 Programa Escola em Tempo Integral  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas 30.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo  
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados  
Ficha 588  
 
  
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
  Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 – Diretoria de Educação
Unidade Executora: 02.02.11 – Cota Parte Salário Educação - QSE
12.361.0015.2101 Manut. Ensino Fundamental - QSE  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas 30.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo  
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados  
Ficha 185  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4769, 16 DE SETEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4766, 02 DE SETEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 02/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4765, 02 DE SETEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 02/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4764, 02 DE SETEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 02/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4760, 29 DE AGOSTO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM “Prof. Dr. Aldo Castaldi”, e dá outras providências." 29/08/2025
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