LEI Nº 4767 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 76/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a aquisição de material de consumo e manutenção da Escola de tempo integral “Hélio da Silva”, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento vigente, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 11 de setembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 11 de setembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 – Diretoria de Educação |
Unidade Executora: |
02.02.03 – Ensino Fundamental – Rec. Própria |
12.361.0015.2211 |
Programa Escola em Tempo Integral |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
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Fonte: |
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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Ficha |
588 |
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ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 – Diretoria de Educação |
Unidade Executora: |
02.02.11 – Cota Parte Salário Educação - QSE |
12.361.0015.2101 |
Manut. Ensino Fundamental - QSE |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
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Fonte: |
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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Ficha |
185 |
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