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LEI ORDINÁRIA Nº 2345, 10 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N.º 2345 DE 10 DE MARÇO DE 1.998
LEI N.º 009/98 DE 10 DE MARÇO DE 1.998
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO ÀS TRANSFERÊNCIAS DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N.º 9.424/96”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinado a transferir os recursos previstos na Lei Federal n.º 9424 de 24 de Dezembro de 1.996, Artigo 1º, Parágrafo 1º ao 5º e seus Incisos, para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que obedecerá a seguinte classificação:
09 - Secretaria de Educação
09.09 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
3000.09.09 - Despesas Correntes
3200.09.09 - Transferências Correntes
3220.09.09 - Transferências Intergovernamentais
3222.09.09 - Transferência ao Estado e ao Distrito Federal
08421882.33 - Fundo de Manutenção Ensino Fundamental
Valor= R$ 2.100.000,00
ARTIGO 2º - O Crédito aberto no Artigo anterior, correrá por conta dos recursos provenientes de transferências a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Manuel, 10 de março de 1998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.