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LEI ORDINÁRIA Nº 2340, 17 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI N.º 2340 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.998
LEI N.º 004/98 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.998
 
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 061/97 DE 20 DE OUTUBRO DE 1.997 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 061/97 de 20 de Outubro de 1.997, que passa a ter a seguinte redação:
 
Artigo 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de São Manuel autorizado a assinar convênio com a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para regularização de uso das Passagens em nível no Município, exceto aquelas das rodovias SP-255 - João Mellão e SP-191 Geraldo Pereira de Barros, obedecendo as normas vigentes da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, e demais disposições legais pertinentes a espécie”.
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 17 de fevereiro de 1.998
 
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
 
Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 165, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a designação de Gestor e Responsável Técnico do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais. 29/08/2025
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