LEI N.º 2337 DE 20 DE JANEIRO DE 1.998
LEI N.º 001/98 DE 20 DE JANEIRO DE 1.998
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, tendo por objeto a implementação das medidas preconizadas no novo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 1.997, que entrará em vigor a 23 de janeiro.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de janeiro de 1998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.