LEI Nº 4766 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 75/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), para aquisição de material de consumo destinado à merenda escolar, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
I - superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 14.193,56 (quatorze mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
II - excesso de arrecadação, no valor total de R$ 1.506,44 (um mil quinhentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 2 de setembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de setembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.07 - Setor de Merenda Escolar
12.306.0025.2025 Manut. Merenda Escolar - Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
15.700,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados