LEI Nº 4760 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei N° 71/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM “Prof. Dr. Aldo Castaldi”, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), para o pagamento das remunerações e encargos sociais da folha de pagamentos dos professores do Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos do Tesouro, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento vigente, no valor total de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações na LOA - Lei Orçamentária Anual 2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e PPA - Plano Plurianual 2022-2025, decorrentes desta Lei.
Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência de recursos financeiros ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM “Prof. Dr. Aldo Castaldi”, Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o nº 51.522.266/0001-35, no valor de até R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2025, destinados a custear as despesas de pessoal da Entidade.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da transferência de recursos autorizada no caput deste artigo têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da Ficha de Transferência Financeira sob nº 5817 - Repasse IMES.
Art 5º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 29 de agosto de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 29 de agosto de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 04.00.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior
Unidade Orçamentária: 04.01.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior
Unidade Executora: 04.01.01 - Instituto Municipal de Ensino Superior 12.364.0010.2400 Manut. Gabinete e Depend. - IMES
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 190.800,00
Fonte: 01 - Tesouro
Ficha: 13
3.1.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - Intra OFSS |
49.360,00 |
Ficha: |
14 |
|
Fonte: |
01 - Tesouro |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
40.240,00 |
3.3.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
600,00 |
Ficha: |
17 |
|
Fonte: |
01 - Tesouro |
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28.843.0010.0040 |
Amortização e Encargos Parc. IPREM |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.2.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
|
3.2.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
3.2.91.21 |
Juros sobre a Dívida por Contrato - Intra OFSS |
25.760,00 |
Ficha: |
19 |
|
Fonte: |
01 - Tesouro |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.6.00.00 |
Amortização da Dívida |
|
4.6.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
4.6.91.71 |
Principal da Dívida Contratual Resgatada - Intra OFSS |
54.240,00 |
Ficha: |
20 |
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Fonte: |
01 - Tesouro |
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ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.03 - Ensino Fundamental - Rec. Própria
12.361.0014.2021 Manut. Ens. Fundam. Rec. Próprios
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS 361.000,00
Ficha: 141
Fonte: 01 - Tesouro