LEI Nº 4759 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei N° 65/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 7.075.000,00 (sete milhões e setenta e cinco mil reais), para a construção de unidades habitacionais no Município de São Manuel, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente ou de créditos adicionais autorizados em Lei, no valor total de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei; e
II - excesso de arrecadação, no valor total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de agosto de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 25 de agosto de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00 - Serviços Gerais |
Unidade Executora: |
02.04.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos |
16.482.0005.1XXX |
Construção de Moradias Populares |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
575.000,00 |
Fonte: |
01 - Tesouro |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
6.500.000,00 |
Fonte: |
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.01.00 - Administração Geral |
Unidade Executora: |
02.01.04 - Diretoria de Administração |
04.122.0002.2008 |
Manut. Diretoria Administração |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - Intra OFSS |
120.000,00 |
Ficha: |
59 |
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Fonte: |
01 - Tesouro |
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Unidade Executora: |
02.01.07 - Diretoria de Gestão e Dependências |
04.122.0002.2011 |
Manut. Depto Gestão e Depend. |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - Intra OFSS |
190.000,00 |
Ficha: |
95 |
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Fonte: |
01 - Tesouro |
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Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0016.2174 |
Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - Intra OFSS |
115.000,00 |
Ficha: |
407 |
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Fonte: |
01 - Tesouro |
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Unidade Orçamentária: |
02.08.00 - Diretoria de Segurança e Trânsito |
Unidade Executora: |
02.08.01 - Diretoria de Segurança |
06.181.0012.2116 |
Manut. Diretoria de Segurança |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - Intra OFSS |
150.000,00 |
Ficha: |
510 |
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Fonte: |
01 - Tesouro |
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