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LEI ORDINÁRIA Nº 4759, 25 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4759 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei N° 65/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."  
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 7.075.000,00 (sete milhões e setenta e cinco mil reais), para a construção de unidades habitacionais no Município de São Manuel, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente ou de créditos adicionais autorizados em Lei, no valor total de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei; e
II - excesso de arrecadação, no valor total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 25 de agosto de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 25 de agosto de 2025.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 - Serviços Gerais
Unidade Executora: 02.04.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
16.482.0005.1XXX Construção de Moradias Populares  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 575.000,00
Fonte: 01 - Tesouro  
     
4.4.90.51 Obras e Instalações 6.500.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados  
       
 
 
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.04 - Diretoria de Administração
04.122.0002.2008 Manut. Diretoria Administração  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social  
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS 120.000,00
Ficha: 59  
Fonte: 01 - Tesouro  
   
Unidade Executora: 02.01.07 - Diretoria de Gestão e Dependências
04.122.0002.2011 Manut. Depto Gestão e Depend.  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social  
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS 190.000,00
Ficha: 95  
Fonte: 01 - Tesouro  
   
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2174 Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social  
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS 115.000,00
Ficha: 407  
Fonte: 01 - Tesouro  
   
Unidade Orçamentária: 02.08.00 - Diretoria de Segurança e Trânsito
Unidade Executora: 02.08.01 - Diretoria de Segurança
06.181.0012.2116 Manut. Diretoria de Segurança  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social  
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS 150.000,00
Ficha: 510  
Fonte: 01 - Tesouro  
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4336, 01 DE AGOSTO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) e dá outras providências. 01/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4754, 31 DE JULHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 31/07/2025
DECRETO Nº 4335, 28 DE JULHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 838.600,00 (oitocentos e trinta e oito mil e seiscentos reais) e dá outras providências. 28/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4753, 24 DE JULHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 24/07/2025
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