Ementa
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa no Município de São Manuel e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos XII c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e integração das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial para a promoção do envelhecimento saudável, da garantia de direitos e da proteção integral da população idosa;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa como instância consultiva e propositiva para articulação e acompanhamento das ações voltadas à pessoa idosa;
RESOLVE:
Art 1º Ficam nomeados os membros que comporão o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa do Município de São Manuel/SP, conforme segue:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Titular: Renata Cristina Severino Pereira
Suplente: Larissa Beatriz dos Santos Soares
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Maria Eliza Lorenzini
Suplente: Ana Carolina G. Pimentel
III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Titular: José Aparecido Gomes
Suplente: Fernanda Naiara Sauer
IV – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Titular: Lucilene de Oliveira Baptista
Suplente: William Campos Gea
V – REPRESENTANTES DE SERVIÇO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI)
Titular: Kethilin Eduarda Bonetti
Suplente: Talita Roberta Silva Moreira Lima
Art 2º O Comitê terá caráter intersetorial, consultivo e propositivo, com a finalidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações, programas e políticas públicas voltadas à população idosa no Município de São Manuel.
Art 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de julho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 18 de julho de 2025.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.