LEI Nº 2476 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999
LEI N.º 068/99 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.999
(PROJETO DE LEI N.º 101/99 - Autor: Executivo Municipal)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de Consórcio para aquisição de trator agrícola, em até 100 (cem) prestações, podendo para tanto firmar contratos e oferecer garantias.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa Municipal, conforme a Unidade Orçamentária interessada, em cada exercício financeiro respectivo.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 04 de novembro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.