Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 11/07/2025 às 09h35
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, 03 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR  95 DE 3 DE JULHO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 31/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica à empresa Central Rondon Serviços e Comércio Ltda., e dá providências."
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à empresa Central Rondon Serviços e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 02.047.420/0001-59, com sede na Av. Lydia Monteiro de Almeida, 1001 – Centro, Distrito de Aparecida de São Manuel, Município de São Manuel, mediante doação com encargo, a área de 20.015,36 m2, de propriedade do Município de São Manuel, cujos limites e confrontações constam descritos na Matrícula n° 31.678, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, que passa a integrar a presente Lei Complementar.
 
§ 1º Fica desde já desafetado o imóvel de que trata o caput deste artigo.
 
§ 2º A área objeto da presente doação será destinada à permanência das instalações e continuidade das atividades econômicas da empresa donatária, nos termos de seu Contrato Social.
 
Art 2º Constituem encargos da doação, sob pena de revogação da presente doação e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal:
 
I - a finalidade da doação;
II - a continuidade das atividades econômicas pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
III - a geração de empregos.
 
Parágrafo único. Para o caso de ocorrência da reversão prevista no caput deste artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, serão incorporadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.
 
Art 3º A extinção ou encerramento das atividades da empresa no prazo de até 02 (dois) anos, implica em revogação da presente doação e imediata reversão do imóvel ao patrimônio público, nos termos da legislação vigente.
 
Art 4º Em razão de manifesto e relevante interesse público fica dispensada a realização de processo licitatório para a doação com encargos, na forma do disposto no art. 10, inc. I da Lei Orgânica do Município.
 
Art 5º A doação a que se refere a presente Lei Complementar, com dispensa de licitação, será efetivada mediante escritura pública, da qual constarão obrigatoriamente os encargos da donatária e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.
 
Art 6º Todas as despesas com a lavratura das escrituras públicas e os seus registros imobiliários serão suportadas pela empresa donatária.
 
Art 7º Fica desafetada de sua primitiva condição de área pública e bem indisponível o imóvel público de que trata o art. 1º desta Lei Complementar.
 
Art 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 3 de julho de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 3 de julho de 2025.
 
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 14 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa G E R S Silvicultura Ltda., junto ao Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, e dá outras providências." 14/07/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, 14 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa Giorgetto & Giorgetto Ltda. ME, junto ao Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, e dá outras providências." 14/07/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 14 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa Alex Zechel Terçoni Ltda – AZT Transportes, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 14/07/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 03 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica à empresa Rafaela Delbone Silva Ltda., e dá providências." 03/07/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 03 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica à empresa Botucatu Motores Ltda., e dá providências." 03/07/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, 03 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, 03 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.