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LEI ORDINÁRIA Nº 4746, 04 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4746 DE 4 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei N° 50/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de aquisição de equipamento e material de consumo para projetos culturais referente a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de Excesso de arrecadação, no valor total de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 4 de junho de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de junho de 2025.
 
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 

 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:                                        02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:            02.03.00  Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Executora:                  02.03.01  Departamento de Cultura
13.392.0004.2031                       Manut. Depto de Cultura
4.0.00.00                                     Despesas de Capital
4.4.00.00                                     Investimentos
4.4.90.00                                     Aplicações Diretas
4.4.90.52                                     Equipamentos e Material Permanente                               5.000,00
Fonte:                                          05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha                                           573
 
 
Órgão:                                        02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:            02.03.00 – Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Executora:                  02.03.01 – Departamento de Cultura
13.392.0004.2031                       Manut. Depto de Cultura
3.0.00.00                                     Despesas Correntes
3.3.00.00                                     Outras Despesas Correntes
3.3.90.00                                     Aplicações Diretas                                                               2.450,00
3.3.90.30                                     Material de Consumo
Fonte:                                          05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha                                           572
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4744, 04 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 04/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4741, 04 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 04/06/2025
DECRETO Nº 4301, 21 DE MAIO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 110.240,00 (cento e dez mil duzentos e quarenta reais) e dá outras providências. 21/05/2025
DECRETO Nº 4300, 21 DE MAIO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 205.700,00 (duzentos e cinco mil e setecentos reais) e dá outras providências. 21/05/2025
DECRETO Nº 4297, 21 DE MAIO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais) e dá outras providências. 21/05/2025
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