LEI Nº 4746 DE 4 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei N° 50/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de aquisição de equipamento e material de consumo para projetos culturais referente a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de Excesso de arrecadação, no valor total de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 4 de junho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de junho de 2025.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Executora: 02.03.01 – Departamento de Cultura
13.392.0004.2031 Manut. Depto de Cultura
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha 573
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Executora: 02.03.01 – Departamento de Cultura
13.392.0004.2031 Manut. Depto de Cultura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
2.450,00
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha 572