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LEI ORDINÁRIA Nº 4744, 04 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4744 DE 4 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei N° 48/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 103.748,00 (Cento e três mil, setecentos e quarenta e oito reais.), considerando a necessidade de aquisição de material de consumo e equipamento para manutenção da escola tempo integral Hélio da Silva, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
 
  1. a. Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 92.721.73 (noventa e dois mil setecentos e vinte e um reais e setenta e três centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e; 
  1. b. Excesso de arrecadação, no valor total de R$ 10.078,27 (dez mil e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 
  1. c. Anulação de dotação, no valor total de R$ 948,00 (Novecentos e quarenta e oito reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
 
Órgão:                                 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade
 Orçamentária:     02.02.00  Diretoria de Educação
Unidade Executora:           02.02.03  Ensino Fundamental  Rec. Própria
12.361.00014.1325              Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Nível de Ensino Fundamental
4.0.00.00                              Despesas de Capital
4.4.00.00                              Investimentos
4.4.90.00                              Aplicações Diretas
4.4.90.51                              Obras e Instalações                                                                                    948,00
Fonte:                                   01 – Tesouro Municipal
Ficha                                    139
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 4 de junho de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de junho de 2025.
 
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 

 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:                                  02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:      02.02.00  Diretoria de Educação
Unidade Executora:            02.02.03  Ensino Fundamental  Rec. Própria
12.361.0015.2211                 Programa Escola em Tempo Integral
3.0.00.00                               Despesas Correntes
3.3.00.00                               Outras Despesas Correntes
3.3.90.00                               Aplicações Diretas                                   102.800,00
3.3.90.30                               Material de Consumo
Fonte:                                    05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
 
 
Órgão:                                   02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:       02.02.00  Diretoria de Educação
Unidade Executora:             02.02.03  Ensino Fundamental  Rec. Própria
12.361.0015.2211                  Programa Escola em Tempo Integral
4.0.00.00                                Despesas de Capital
4.4.00.00                                Investimentos
4.4.90.00                                Aplicações Diretas
4.4.90.52                                Equipamentos e Material Permanente           948,00
Fonte:                                     01 – Tesouro Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4746, 04 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 04/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4741, 04 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 04/06/2025
DECRETO Nº 4301, 21 DE MAIO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 110.240,00 (cento e dez mil duzentos e quarenta reais) e dá outras providências. 21/05/2025
DECRETO Nº 4300, 21 DE MAIO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 205.700,00 (duzentos e cinco mil e setecentos reais) e dá outras providências. 21/05/2025
DECRETO Nº 4297, 21 DE MAIO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais) e dá outras providências. 21/05/2025
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