LEI Nº 4744 DE 4 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei N° 48/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 103.748,00 (Cento e três mil, setecentos e quarenta e oito reais.
), considerando a necessidade de aquisição de material de consumo e equipamento para manutenção da escola tempo integral Hélio da Silva, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
- a. Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 92.721.73 (noventa e dois mil setecentos e vinte e um reais e setenta e três centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
- b. Excesso de arrecadação, no valor total de R$ 10.078,27 (dez mil e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
- c. Anulação de dotação, no valor total de R$ 948,00 (Novecentos e quarenta e oito reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 – Diretoria de Educação
Unidade Executora: 02.02.03 – Ensino Fundamental – Rec. Própria
12.361.00014.1325 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Nível de Ensino Fundamental
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações 948,00
Fonte: 01 – Tesouro Municipal
Ficha 139
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 4 de junho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de junho de 2025.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 – Diretoria de Educação
Unidade Executora: 02.02.03 – Ensino Fundamental – Rec. Própria
12.361.0015.2211 Programa Escola em Tempo Integral
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
102.800,00
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 – Diretoria de Educação
Unidade Executora: 02.02.03 – Ensino Fundamental – Rec. Própria
12.361.0015.2211 Programa Escola em Tempo Integral
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
948,00
Fonte: 01 – Tesouro Municipal