DECRETO Nº 1.777 DE 02 DE MAIO DE 1.995
"REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA FINS DO I.S.S. E DÁ PROVIDÊNCIAS".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo disposto no Artigo 213 do Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica autorizado a utilização dos serviços de processamento de dados para registro e escrituração dos fatos geradores do I.S.S. - Imposto sobre Serviços - perante o Fisco Municipal, sem prejuízo da utilização dos métodos atuais já autorizados.
ARTIGO 2º - O registro ora autorizado obedecerá aos padrões normais de abertura e encerramento geralmente aceitos para escrituração contábil, mediante fiscalização da municipalidade.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 02 de maio de 1.995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.