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DECRETO Nº 1777, 02 DE MAIO DE 1995
Assunto(s): I S S Q N
Em vigor
DECRETO Nº 1.777 DE 02 DE MAIO DE 1.995
 
"REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA FINS DO I.S.S. E DÁ PROVIDÊNCIAS".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo disposto no Artigo 213 do Código Tributário Municipal,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica autorizado a utilização dos serviços de processamento de dados para registro e escrituração dos fatos geradores do I.S.S. - Imposto sobre Serviços - perante o Fisco Municipal, sem prejuízo da utilização dos métodos atuais já autorizados.
 
ARTIGO 2º - O registro ora autorizado obedecerá aos padrões normais de abertura e encerramento geralmente aceitos para escrituração contábil, mediante fiscalização da municipalidade.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 02 de maio de 1.995.
 
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3098, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 161, INCISOS I E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 12/11/2013
DECRETO Nº 2805, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 “INSTITUI O GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO ISSQN, A ESCRITURAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL E A EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO POR MEIOS ELETRÔNICOS, ESTABELECE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 18/12/2009
DECRETO Nº 2659, 29 DE OUTUBRO DE 2007 ‘DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS, REFERENTES AOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DAS OPERAÇÕES DE CONTRATAÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN”. 29/10/2007
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DECRETO Nº 1777, 02 DE MAIO DE 1995
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