DECRETO NR. 1.774/95
Dispõe sobre a permissão de uso especial e individual de bem público municipal a particular, nos termos que especifica.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Parágrafo Terceiro do Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:
ARTIGO PRIMEIRO - Fica permitido o uso especial e individual ao SÃO MANUEL TENIS CLUBE, com sede nesta cidade, à Rua Moraes Gordo s/nr., de do bem público municipal, a saber: Um Placar Eletrônico Digital, com controle de mesa, marca Tiepermann, medindo 1,80 X 1,30 metros, inscrito no patrimônio público sob o nr. 4.905.
ARTIGO SEGUNDO - A permissão em apreço tem caráter precário e prazo determinado, mediante termo próprio, assinado nesta data e arquivado no setor competente desta Prefeitura, sempre revogável unilateralmente pela administração, ao seu exclusivo critério e considerando o seu poder discricionário, sem direito de indenização de qualquer espécie.
ARTIGO TERCEIRO - Em contraprestação à permissão ora cedida, durante toda sua vigência, o clube cessionário colocará o seu ginásio de esportes e suas quadras de tênis, situados nesta cidade, município e comarca de São Manuel, em sua sede esportiva, à Rua Moraes Gordo, s/nr., ao inteiro dispor da PREFEITURA local, para realização de treinos e/ou jogos, sempre supervisionados pelo Departamento de Esportes desta, por 10 (dez) horas semanais, compreendidas entre os horários a saber: a.) 8:00 às 12:00 hs.; e b) 13:00 às 21:00 hs., a serem, em comum acordo, estabelecidos entre os mesmos.
ARTIGO QUARTO - A permissão ora cedida destinar-se-á, exclusivamente, ao uso do referido placar nas dependências do ginásio de esportes do clube em apreço, ressalvado o caso de autorização expressa da Administração local.
ARTIGO QUINTO - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 04 de abril de 1995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Por este instrumento particular, mandado datilografar e devidamente assinado, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, órgão do Poder Executivo Municipal, através do Sr. Prefeito Municipal, MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nr. 043.369.868-35, residente e domiciliado nesta cidade, de um lado, e de outro, SÃO MANUEL TENIS CLUBE, com sede nesta cidade, à Rua Moraes Gordo s/nr., neste ato, representado por seu Presidente, Sr. Geraldo Pupo da Silveira, residente e domiciliado nesta cidade, entre si, justo e contratado, o seguinte:
A primeira contratante, aqui denominada CEDENTE, com fundamento no parágrafo terceiro do Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de São Manuel e nos termos do Decreto Municipal nr. 1.774/95, cede, ao segundo contratante, aqui chamado CESSIONÁRIO, o uso especial e individual de um Placar Eletrônico Digital, com controle de mesa, marca Tiepermann, medindo 1,80 X 1,30 metros, inscrito no patrimônio público sob o nr. 4.905.
Esta cessão, é feita mediante as cláusulas e condições que seguem, aceitas e outorgadas pelas partes, a saber:
PRIMEIRA
O prazo desta cessão é de dezessete meses : a iniciar em 04/04/1995 e a terminar em 30/09/1996.
PARÁGRAFO ÚNICO
A permissão em apreço tem caráter precário, sempre revogável unilateralmente pela administração, ao seu exclusivo critério e considerando o seu poder discricionário, sem direito de indenização de qualquer espécie.
SEGUNDA
A permissão ora cedida destinar-se-á, exclusivamente, ao uso do referido placar nas dependências do ginásio de esportes da CESSIONÁRIA, ressalvado o caso de autorização expressa de Administração local.
TERCEIRA
Em contraprestação a cessão ora contratada, durante toda sua vigência, o CESSIONÁRIO colocará o seu ginásio de esportes e suas quadras de tênis, situados nesta cidade, município e comarca de São Manuel, em sua sede esportiva, à Rua Moraes Gordo, s/nr., ao inteiro dispor da CEDENTE, para realização de treinos e/ou jogos, sempre supervisionados pelo Departamento de Esportes desta, por 10 (dez) horas semanais, compreendidas entre os horários a saber: a.) 8:00 às 12:00 hs.; e b) 13:00 às 21:00 hs., a serem, em comum acordo, estabelecidos entre as partes.
E por estarem justos e contratados assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de duas testemunhas.
São Manuel, 04 de abril de 1995.
CEDENTE:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
CESSIONÁRIO:
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SÃO MANUEL TENIS CLUBE
TESTEMUNHAS:
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.