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DECRETO Nº 1765, 16 DE MARÇO DE 1995
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº.  1.765 DE  16  DE  MARÇO  DE  1995
 
 
"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE DEPENDÊNCIAS DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFÍCA E DÁ PROVIDÊNCIAS".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, atendendo ao que dispõe o § 3º. do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e usando de suas atribuições legais,
 
 
DECRETA:
 
Artigo 1º.- Fica o Banco do Estado de São Paulo S.A., por sua Agência local, autorizado a usar as dependências de um imóvel constante de uma área de 96,85m2 (noventa e seis vírgula oitenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua Carlos do Amaral Faraco nº. 10, junto ao Núcleo Habitacional Tancredo Neves, no Município de São Manuel/SP.

Artigo 2º.- As dependências do imóvel bem como o imóvel descrito no artigo anterior, deverão ser utilizadas pelo Permissionário, única e exclusivamente, para a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme faculta a Resolução n. 726 do Banco Central do Brasil, de 25 de Janeiro de 1982.

Parágrafo Primeiro - Fica ressalvado ao Permissionário, por sua conta e risco, adequar as dependências às suas necessidades, desde que não prejudique a estrutura das mesmas.

Parágrafo Segundo - Obriga-se ainda o Permissionário a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas.
 
Artigo 3º.- Correrão por conta do Permissionário, as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e de aparelhos de telecomunicação, necessários a ativação de seu Posto de Serviços.

Artigo 4º.- A Permissão de uso é dada a título precário, por prazo indeterminado, tendo caráter gratuito e intransferível.
Parágrafo Primeiro - Revogada a Permissão, as dependências serão restituídas à Permitente independente de qualquer providência Judicial ou Extra-Judicial.

Parágrafo Segundo - A revogação da Permissão não importará em direito ao Permissionário a indenização pelas melhorias por ventura introduzidas nas dependências, ressalvando o direito de retirar as instalacões consideradas removíveis, e ao mesmo pertencentes.

Artigo 5º.- A presente Permissão será formalizada por Termo  lavrado bem como assinado pela Permissionária e Permitente.

Artigo 6º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel(SP), 16 de Março de 1995.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL 
 
  
Publicado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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