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DECRETO Nº 1760, 01 DE FEVEREIRO DE 1995
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
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Em vigor
01/02/1995
Em vigor
Revogada Totalmente
19/05/1999
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 2100
DECRETO Nº 1.760 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1.995
 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO ESPECIAL E INDIVIDUAL DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A PARTICULAR, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo § 3º do Artigo 12 da Lei Orgânica do município de São Manuel,
 
DECRETA:-
 
ARTIGO 1º - Fica permitido o uso especial e individual a particular de bem público municipal, conforme especificação ao final.

ARTIGO 2º -  A permissão em apreço tem caráter precário e prazo indeterminado, sempre revogável unilateralmente pela administração, ao seu exclusivo critério e considerando o seu poder discricionário, sem direito de indenização de qualquer espécie.

ARTIGO 3º - Em contraprestação à permissão ora cedida, o permissionário pagará à Administração Pública deste município, mensalmente, a remuneração abaixo fixada, até o dia 23 do mês subsequente ao vencido, no Setor de tributação da Prefeitura local, sob pena de incidência de multa de 20% pela impontualidade, correção monetária e juros legais, sem prejuízo de eventual revogação da permissão cedida.

PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da remuneração referido neste artigo poderá ser revisto unilateralmente, pela Administração, quando o interesse público recomendar, mediante Decreto.

ARTIGO 4º - A permissão ora cedida destinar-se-á, exclusivamente, ao uso do imóvel em questão para a exploração da atividade comercial mencionada abaixo, ressalvado o caso de autorização expressa, também por Decreto, da Administração local.
 
ESPECIFICAÇÃO DO BEM, PERMISSIONÁRIO, FINALIDADE E VALOR RESPECTIVAMENTE:-
 
1.  HOTEL MUNICIPAL - MÁRIO PUPO DA SILVEIRA FILHO SÃO MANUEL - M.E. (CGC 066.045.519 / 0001-02) - Exploração no ramo de hotelaria - 30 UVF.
  
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
 
Prefeitura Municipal de São Manuel, 01 de fevereiro de 1.995.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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