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DECRETO Nº 1759, 01 DE FEVEREIRO DE 1995
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 1.759 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1.995
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO ESPECIAL E INDIVIDUAL DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A PARTICULAR, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo § 3º do Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:-
ARTIGO 1º - Fica permitido o uso especial e individual a particular de bem público municipal, conforme especificação ao final.
ARTIGO 2º - A permissão em apreço tem caráter precário e prazo indeterminado, sempre revogável unilateralmente pela administração, ao seu exclusivo critério e considerando o seu poder discricionário, sem direito de indenização de qualquer espécie.
ARTIGO 3º - Em contraprestação à permissão ora cedida, os permissionários pagarão à Administração Pública deste município, mensalmente, a remuneração abaixo fixada, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, no Setor de Tributação da Prefeitura local, sob pena de incidência de multa de 20% pela impontualidade, correção monetária e juros legais, sem prejuízo de eventual revogação da permissão cedida.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da remuneração referido neste artigo poderá ser revisto unilateralmente, pela Administração, quando o interesse público recomendar, mediante Decreto.
ARTIGO 4º - A permissão ora cedida destinar-se-á, exclusivamente ao uso do imóvel em questão para a exploração das atividades comerciais mencionadas abaixo, ressalvado o caso de autorização expressa, também po Decreto, da Administração local.
RELAÇÃO DE BENS, PERMISSIONÁRIOS, FINALIDADES E VALORES RESPECTIVAMENTE:-
1. BOX nºs 1 e 2 - MERCADO MUNICIPAL:- LÁZARO DE JESUS MARTINES M.E. (CGC 055.997.522/0001-00) - Exploração no ramo de hortifrutigrangeiros - 1,392 UVF;
2. BOX nºs 3,4,5,6 e 8 - MERCADO MUNICIPAL:- JOÃO SÉRGIO LOPES - M.E. ( CGC 055.612.030/0001-40) - Exploração no ramo de quitanda e frutaria - 4,407 UVF;
3. BOX nº 9 - MERCADO MUNICIPAL:- EDSON TADEU CLEMENTE - M.E. (CGC 000.197.773/0001-00) - Exploração no ramo de mercearia e casa de frangos - 3,286 UVF;
4. BOX nº 10 - MERCADO MUNICIPAL:- CLEODETE SARTORI MARTINES SÃO MANUEL M.E. - (CGC 039.037.296/0001-50) - Exploração no ramo de rotisserie - 1,086 UVF;
5. BOX nº 11 - MERCADO MUNICIPAL:- JOSÉ SANTARÉM E CIA LTDA. M.E. ( CGC 060.330.719/0001-12) - Exploração no ramo de leiteria - 0,792 UVF;
6. BOX nº 12 = MERCADO MUNICIPAL:- DULCINÉIA APARECIDA MARTINES DA SILVA M.E. ( CGC 072.939.200/0001-15) - Exploração no ramo de peixaria - 1,356 UVF;
7. BOX nº 13 - MERCADO MUNICIPAL:- MARIA SOLANGE CLARINDO SÃO MANUEL M.E. ( Insc. Estadual 649.001.488.114) - Exploração no ramo de açougue - 1,680 UVF.
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
São Manuel, 01 de fevereiro de 1.995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.