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DECRETO Nº 1758, 01 DE FEVEREIRO DE 1995
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 1.758 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO ESPECIAL E INDIVIDUAL DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A PARTICULAR, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo § 3º do Artigo 12 da Lei Orgânica do município de São Manuel,
DECRETA:-
ARTIGO 1º - Fica permitido o uso especial e individual a particular de bem público municipal, conforme especificação ao final.
ARTIGO 2º - A permissão em apreço tem caráter precário e prazo indeterminado, sempre revogável unilateralmente pela administração, ao seu exclusivo critério e considerando o seu poder discricionário, sem direito de indenização de qualquer espécie.
ARTIGO 3º - Em contraprestação à permissão ora cedida, o permissionário pagará à Administração Pública deste município, mensalmente, a remuneração abaixo fixada, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, no Setor de Tributação da Prefeitura local, sob pena de incidência de multa de 20% pela impontualidade, correção monetária e juros legais, sem prejuízo de eventual revogação da permissão cedida.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da remuneração referido neste artigo poderá ser revisto unilateralmente, pela Administração, quando o interesse público recomendar, mediante Decreto.
ARTIGO 4º - A permissão ora cedida destinar-se-á, exclusivamente, ao uso do imóvel em questão para a exploração da atividade comercial mencionada abaixo, ressalvado o caso de autorização expressa, também por Decreto, da Administração local.
ESPECIFICAÇÃO DO BEM, PERMISSIONÁRIO, FINALIDADE E VALOR RESPECTIVAMENTE:-
1. BARBEARIA - ESTAÇÃO RODOVIÁRIA - ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - CIC 912.958.158-34 - Insc. Municipal nº 1.0718-0 - Exploração no ramo de barbearia - 2,4 UVF;
2. BANCA DE JORNAIS E REVISTAS - BAZAR E ARMARINHOS - ESTAÇÃO RODOVIÁRIA - JOSÉ MOACIR BOLOGNESI - CGC 052.615.430/0001-00 - Exploração no ramo de venda de jornais e revistas-bazar e armarinhos - 3 UVF;
3. LANCHONETE - ESTAÇÃO RODOVIÁRIA - FRANCISCO MARTINS - CGC nº 055.028.245/0001-19 - Exploração no ramo de bar e lanchonete - 14 UVF.
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
Prefeitura Municipal de São Manuel, 01 de fevereiro de 1.995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.