LEI Nº 4739 DE 20 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei N° 43/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 110.240,00 (cento e dez mil duzentos e quarenta reais), para adequação às dotações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 110.240,00 (cento e dez mil duzentos e quarenta reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de maio de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de maio de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora: 02.05.03 - Fundo Munic. Direitos Criança e Adol.
08.243.0006.2053 Manut. Fundo Munc. Criança e Adol.
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.52 Equipamentos e Material Permanente
110.240,00
Fonte: 01 - Tesouro