LEI Nº 4738 DE 20 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei N° 42/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 205.700 (duzentos e cinco mil e setecentos reais), para a realização de obras nas Unidades Básicas de Saúde – UBSs do Município, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
I - excesso de arrecadação, no valor total de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
II - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento vigente ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, no valor total de
R$ 55.700,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de maio de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de maio de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
|
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
|
Unidade Orçamentária: |
|
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
|
Unidade Executora: |
|
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
|
10.301.0016.2174 |
Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
|
|
4.0.00.00 |
Despesa de Capital |
|
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
|
55.700,00 |
Fonte: |
01 - Tesouro |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
|
150.000,00 |
Fonte: |
02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
|
|
ANEXO II
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos Anulação de Dotação Orçamentária
Órgão: |
|
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
|
Unidade Orçamentária: |
|
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
|
Unidade Executora: |
|
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
|
10.301.0016.2174 |
Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
|
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
|
3.1.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - Intra OFSS |
|
55.700,00 |
Fonte: |
01 - Tesouro |
|
|
|
Ficha |
|
407 |