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LEI ORDINÁRIA Nº 4737, 20 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI Nº 4737 DE 20 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei N° 40/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Dispõe sobre a realização de Transposição e Remanejamento no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor dotações no orçamento-programa do exercício de 2025, no valor de até R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais), para adequações às dotações de despesas com pessoal e encargos sociais, de acordo com o ANEXO I - Transposição (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 2º A transposição de dotação autorizado no art. 1º desta Lei será coberta pelos recursos orçamentários oriundos de transposição de dotação, no valor total de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais), de acordo com o ANEXO II - Transposição (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações no orçamento-programa do exercício de 2025, no valor de até R$ 1.111.500,00 (um milhão cento e onze mil e quinhentos reais), para adequações às dotações de despesas com pessoal e encargos sociais, de acordo com o ANEXO III - Remanejamento (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 4º O remanejamento de dotação autorizado no art. 3º desta Lei será coberta pelos recursos orçamentários oriundos de remanejamento de dotação, no valor total de R$ 1.111.500,00 (um milhão cento e onze mil e quinhentos reais), de acordo com o ANEXO IV - Remanejamento (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 5º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 20 de maio de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de maio de 2025.
 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
ANEXO I
Transposição (Crédito)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
 
Órgão / UO / UE.
Funcional Programática

Ficha FR CategoriaDescrição                                                                                                         Valor
 
02 Prefeitura Municipal
02.01 Administração Geral
02.01.01 Gabinete e Dependências
04.122.0002.2003 Manut. Conselho Tutelar
  9 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 27.500,00
04.122.0002.2005   Manutenção Subprefeitura de Aparecida  
15 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 63.500,00
16 1 3.1.90.13 Obrigações Patronais 4.000,00
04.122.0002.2107   Manut. Planejamento e Orçamento  
22 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 2.000,00
02.01.06  
04.122.0002.2010
  Diretoria de Indústria e Comércio
Manut. Depto Industria e Comércio
 
  79 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 53.000,00
02.01.08  
28.846.0002.0006
  Encargos Gerais do Municipio
Manut. Inativos e Pensionistas
 
  128 1 3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Ref 24.500,00
02.02     Diretoria da Educação  
02.02.14  
12.365.0013.2184
  Fundeb-Fund.Desenv.Ens.Básico 70%
Manut. Pré Escola - Fundeb 70%
 
  219 2 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.000,00
  220 2 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civi 70.000,00
  12.365.0013.2185   Manut. Setor Creches - Fundeb 70%  
  223 2 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 550.000,00
  227 2 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 5.500,00
02.06                                                                   Diretoria de Saúde
02.06.01                                                              Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2174                                              Manut. das Atividades e Ampliaçao da Resolutividade da Atençao Basica
  404 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 99.000,00
10.304.0021.2114   Manutênção Vigilância em Saúde  
464 5 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 9.000,00
02.12     Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente  
02.12.01  
20.122.0024.2159
  Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM
 
  551 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 5.000,00
 
 
ANEXO II
Transposição (Recurso)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão /
Funcional

     FR CategoriaDescrição                                                                                                                                         Valor
 
UO / UE. Programática
02 Prefeitura Municipal
02.01 Administração Geral
02.01.01 Gabinete e Dependências
04.122.0002.2002 Manut. Gabinete e Dependências
  1 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 21.000,00
2 1 3.1.90.13 Obrigações Patronais 35.000,00
3 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 35.000,00
04.122.0002.2119   Manutenção do Tiro de Guerra  
30 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 6.000,00
02.01.06  
04.122.0002.2123
  Diretoria de Indústria e Comércio
Unite-Universidade do Trabalhador e Empreendedor
 
  88 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 25.000,00
  89 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 28.000,00
02.01.08  
04.122.0002.2012
  Encargos Gerais do Municipio
Despesas Administrativas - Iprem
 
  112 1 3.3.91.39 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica 24.500,00
02.02     Diretoria da Educação  
02.02.14  
12.361.0013.2183
  Fundeb-Fund.Desenv.Ens.Básico 70%
Manut. Ens. Fundamental - Fundeb 70%
 
  214 2 3.1.90.13 Obrigações Patronais 71.500,00
  217 2 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 550.000,00
  12.366.0013.2212   Manut. Educ. Jovens e Adulto - EJA - Fundeb 70%  
  228 2 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 19.000,00
02.06     Diretoria de Saúde  
02.06.01  
10.301.0016.2174
  Fundo Municipal de Saúde
Manut. das Atividades e Ampliaçao da Resolutividade da Atençao Basica
 
  405 5 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 9.000,00
  10.304.0021.2114   Manutênção Vigilância Em Saúde  
  465 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 99.000,00
02.12     Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente  
02.12.01  
18.541.0024.2157
  Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
Praças Jardins e Áreas Pública
 
  532 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 5.000,00
 
 
ANEXO III
Remanejamento (Crédito)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão / UO / UE.
Funcional Programática

  Ficha FR CategoriaDescrição Valor
 
02 Prefeitura Municipal
02.01 Administração Geral
02.01.03 Procuradoria Geral do Municipio
04.122.0002.2170 Manutenção Procuradoria Jurídica
  49 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00
02.01.04  
04.122.0002.2008
  Diretoria de Administração
Manut. Diretoria Administração
 
  57 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 135.000,00
02.01.07  
04.122.0002.2011
  Diretoria de Gestão e Dependências
Manut. Depto Gestão e Depend.
 
  93 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 61.000,00
02.02     Diretoria da Educação  
02.02.12  
12.361.0014.2089
  Transporte de Aluno
Manut. Transporte de Aluno - Convênio Estadual
 
  196 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 440.000,00
02.02.15  
12.361.0013.2186
  Fundeb-Fund.Desenv.Ens.Básico 30%
Manut. Fundamental - Fundeb 30%
 
  231 2 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 6.000,00
02.03     Cultura, Esportes e Turismo  
02.03.01  
13.392.0004.2031
  Departamento de Cultura
Manut. Depto de Cultura
 
  241 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00
02.03.03  
23.695.0004.2034
  Departamento de Turismo
Manut. Depto de Turismo
 
  265 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 107.000,00
  267 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 2.500,00
02.05     Diretoria da Promoção Social  
02.05.01  
08.244.0006.2044
  Assistência e Promoção Social
Manut. Assist. e Promoção Social
 
  292 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 63.000,00
02.06     Diretoria de Saúde  
02.06.01  
10.301.0016.2174
  Fundo Municipal de Saúde
Manut. Das Atividades e Ampliaçao da Resolutividade da Atençao Basica
 
  404 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 171.000,00
02.07     Diret. Direitos da Pessoa C/ Deficiência  
02.07.01  
08.242.0008.2063
  Dpto Dos Direitos da Pessoa C/ Deficienc.
Direitos da Pessoa com Deficiência
 
  484 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 16.000,00
 
 
ANEXO IV
Remanejamento (Recurso)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão / Funcional UO / UE. Programática

Ficha FR  Categoria Descrição Valor
 
02       Prefeitura Municipal  
02.01       Administração Geral
02.01.01  
04.122.0002.2002
    Gabinete e Dependências
Manut. Gabinete e Dependências
  1 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 329.000,00
  04.122.0002.2119     Manutenção Do Tiro de Guerra  
  30 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 4.000,00
  31 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 10.000,00
02.01.02  
04.122.0002.2006
    Diretoria de Comunicação
Manut. Diretoria de Comunicação
 
  42 1 3.1.90.13 Obrigações Patronais 5.000,00
  43 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 5.000,00
02.01.05  
04.123.0002.2009
    Diretoria de Finanças
Manut. Depto de Finanças
 
  71 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 95.000,00
02.01.06  
04.122.0002.2123
    Diretoria de Indústria e Comércio
Unite-Universidade Do Trabalhador e Empreendedor
 
  89 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 7.000,00
02.01.08  
04.122.0002.2012
    Encargos Gerais Do Municipio
Despesas Administrativas - Iprem
 
  112 1 3.3.91.39 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica 115.500,00
02.02       Diretoria da Educação  
02.02.05  
12.365.0014.2023
    Setor de Creches
Manut. Setor de Creches
 
  161 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 440.000,00
02.02.14  
12.366.0013.2212
    Fundeb-Fund.Desenv.Ens.Básico 70%
Manut. Educ. Jovens e Adulto - EJA - Fundeb 70%
 
  228 2 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 1.000,00
  229 2 3.1.90.13 Obrigações Patronais 5.000,00
02.03       Cultura, Esportes e Turismo  
02.03.02  
27.812.0004.2033
    Departamento de Esportes
Manut. Depto de Esportes
 
  256 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 33.000,00
02.12       Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente  
02.12.01  
18.541.0024.2157
    Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
Praças Jardins e Áreas Pública
 
  532 1 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00
  533 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 20.000,00
  20.122.0024.2041     Manut. Diret. Agric. e Meio Ambiente  
  544 1 3.1.90.13 Obrigações Patronais 10.000,00
  545 1 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentári 22.000,00
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4285, 03 DE ABRIL DE 2025 Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 820.083,00 (oitocentos e vinte mil e oitenta e três reais). 03/04/2025
DECRETO Nº 4272, 14 DE MARÇO DE 2025 Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento e Transposição no valor de R$ 1.257.500,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais). 14/03/2025
DECRETO Nº 4260, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento e Transposição no valor de R$ 425.352,95 (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos). 06/02/2025
DECRETO Nº 4249, 15 DE JANEIRO DE 2025 Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 207.065,00 (duzentos e sete mil e sessenta e cinco reais). 15/01/2025
DECRETO Nº 4243, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 4.944.706,81 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e seis reais e oitenta e um centavos). 05/12/2024
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