LEI Nº 4735 DE 20 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei N° 38/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), para registro contábil das despesas decorrentes de Termo(s) de Acordo(s) Parcelamento de Débito junto ao IPREM-SM – Instituto Municipal de Previdência, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, no valor total de 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de maio de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de maio de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.08 - Encargos Gerais do Município
28.843.0002.0002 Amort. Juros Parc. - IPREM
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS
885.000,00
Fonte: 01 Tesouro
ANEXO II
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos Anulação de Dotação Orçamentária
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.05 - Diretoria de Finanças
04.123.0002.2009 Manut. Depto de Finanças
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS
155.000,00
Fonte: 01 Tesouro
Ficha 71
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.00 - Diretoria de Segurança e Trânsito
Unidade Executora: 02.08.01 - Diretoria de Segurança
06.181.0012.2116 Manut. Diretoria de Segurança
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS
730.000,00
Fonte: 01 Tesouro
Ficha 51