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LEI ORDINÁRIA Nº 4733, 23 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4733 DE 23 DE ABRIL DE 2025
(Projeto de Lei N° 36/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 266.067,70 (duzentos e sessenta e seis mil, sessenta e sete reais e setenta centavos), para o registro de transação(ões) de dação em pagamento de bens imóveis para fins de extinção de crédito tributário municipal, conforme a Lei Municipal nº 2.364/1998, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, no valor total de R$ 266.067,70 (duzentos e sessenta e seis mil sessenta e sete reais e setenta centavos), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 23 de abril de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 23 de abril de 2025.
 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 

ANEXO I

Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora:

 

02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.01.00 - Administração Geral
02.01.08 - Encargos Gerais do Município

04.122.0002.2013

Despesas Gerais

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.61                                      Aquisição de Imóveis                                                                             266.067,70

Fonte:                                           01 - Tesouro
 

ANEXO II

Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos Anulação de Dotação Orçamentária

Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora:

 

02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.01.00 - Administração Geral
02.01.08 - Encargos Gerais do Município

99.999.9999.9999

Reserva de Contingência

 

9.0.00.00

Reserva de Contingência

 

9.9.00.00

Reserva de Contingência

 

9.9.99.00

Reserva de Contingência

 

9.9.99.99

Reserva de Contingência

266.067,70

Fonte:

01 - Tesouro

 

Ficha:

131

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4277, 31 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 318.200,00 (trezentos e dezoito mil e duzentos reais) e dá outras providências. 31/03/2025
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