Ementa
Dispõe sobre a qualificação do Instituto Alpha de Medicina para Saúde como Organização Social de Saúde – OSS no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX e XII, e 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 3634, de 05 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os pareceres de julgamento emitidos pela Comissão de Seleção do Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde nº 02/2025 – Procedimento Administrativo nº 3069/2025, que aprovaram o pedido de habilitação das Entidades Sem Fins Lucrativos, no âmbito do Município de São Manuel;
CONSIDERANDO o relevante interesse público, evidenciado na necessidade de prestação dos Serviços Públicos de Saúde;
DECRETA:
Art 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 14.512.229/0001-10, com sede na Rua Amador Bueno, 333, Conj. 1816, Bairro Centro, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Art 2º O Município de São Manuel, observado o contido na Legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com a Associação de que trata o art. 1º, devidamente qualificada como Organização Social de Saúde – OSS, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pelo Ente Público Municipal em Chamamento Público próprio, de acordo com as necessidades do serviço público de saúde da rede municipal, em observância à supremacia do interesse público.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 1º de abril de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.