Ementa
Dispõe sobre a convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de são Manuel/SP.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de São Manuel/SP, a se realizar no mês de Março de 2025, nesta cidade, com o tema: “Saúde como direito humano fundamental: o papel da sociedade civil e da gestão pública na construção de um sistema de saúde mais humanizado e equitativo”.
Art 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de São Manuel/SP será coordenada por representantes do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art 3º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de São Manuel/SP compreenderá etapa de pré-conferência, durante o período de 19 a 24 de março de 2025, bem como a própria Conferência no dia 27 de março.
Art 4º - O detalhamento 7ª Conferência Municipal de Saúde de São Manuel/SP constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.
Art 5º - Acontecerá, simultaneamente à Conferência Municipal de Saúde, a 5ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com tema: “Saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano”.
Art 6º - Ficam nomeados como membros para compor a Comissão Organizadora das duas conferências os servidores Ariane Angélica Javara Simões, Leonildo Ap. Rodrigues, Letícia Alves da Silva e Renata Ap. de Moraes Rosolin.
Parágrafo único: A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização das conferências, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art 6º - As despesas com a organização e realização 7ª Conferência Municipal de Saúde de São Manuel/SP e da 5 ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de março de 2025.
Odirlei José Félix
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 19 de março de 2025.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.