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LEI ORDINÁRIA Nº 4728, 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4728 DE 27 DE MARÇO DE 2025
(Projeto de Lei N° 30/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 318.200,00 (trezentos e dezoito mil e duzentos reais), para construção de campo sintético no Município de São Manuel, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de:
 
  1. I. - excesso de arrecadação, no valor total de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Contrato de Repasse nº 944821/2023/MESP/Caixa celebrado com a União Federal, e;
    II. - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 27 de março de 2025.

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 

Registrada na Seção de Expediente em 27 de março de 2025.
 

LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE



ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora:
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
02.03.02 - Departamento de Esportes
 
27.812.0004.1332 Construção, Reformas e Adequações de Campos Society
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações 31.700,00
Fonte: 01 - Tesouro  
4.4.90.51 Obras e Instalações 286.500,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados  
 

ANEXO II

Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos Anulação de Dotação Orçamentária

Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora:

 

02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
02.03.02 - Departamento de Esportes

27.812.0004.2033

Manut. Depto. de Esportes

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.91.00                                    Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Orgãos, Fundos e                           Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13                                    Obrigações Patronais - Intra OFSS                   31.700,00
Fonte:                                         01 - Tesouro 
Ficha:                                         256

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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