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LEI ORDINÁRIA Nº 4726, 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4726 DE 27 DE MARÇO DE 2025
(Projeto de Lei N° 28/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a realização dos 27º Jogos da Melhor Idade – JOMI da 3ª Região Esportiva no ano de 2025, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Termo de Convênio em fase de celebração junto ao Governo do Estado de São Paulo.
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 27 de março de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 27 de março de 2025.
 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 

ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:
Unidade Orçamentária: Unidade Executora:
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
02.03.02 - Departamento de Esportes
 
27.812.0004.2033 Manut. Depto de Esportes
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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