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LEI ORDINÁRIA Nº 4426, 20 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 20/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4426 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 94/2021 – autoria: Executivo Municipal)
Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, que isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas do Município de São Manuel, em relação ao exercício financeiro de 2022, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de novembro de 2021 o prazo final de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, alterado pela Lei nº 4228, de 22 de julho de 2019, exclusivamente em relação ao exercício financeiro de 2022, face à pandemia de COVID-19.
Art. 2º Ficam inalteradas todas as demais condições e requisitos contidos na Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, e suas alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de outubro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de outubro de 2021.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.