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LEI COMPLEMENTAR Nº 74, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Limites e Perímetros
LEI COMPLEMENTAR Nº 74 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 3/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Define como de Expansão Urbana as áreas que especifica no Município de São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica definida como de Expansão Urbana as áreas cujos limites e confrontações encontram-se descritas na Matrícula nº 30.222 e na Matrícula nº 29.579, ambas do Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel, pertencentes ao Condomínio “Altos dos Serrito” SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.391.042/0001-27, com área total de 262.602,47 m2, no Município de São Manuel, conforme descrições constantes no Anexos I e II, partes integrantes da presente Lei.
Art 2º As áreas objeto da Expansão Urbana será utilizada para futura implantação de Loteamento Residencial, nos termos da Lei nº 1752/1991 – Lei de Uso e Parcelamento do Solo de São Manuel.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 4º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 7 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.