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LEI ORDINÁRIA Nº 4708, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Códigos Edificações
Em vigor
LEI Nº 4708 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 8/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Altera a Lei nº 3813, de 17 de dezembro de 2014, que ‘dispõe sobre o recuo mínimo frontal’ no Município de São Manuel e dá outras providências.

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º A Lei nº 3813, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...
‘§ 1º Para construções residenciais, mínimo de 2,0 metros, podendo ser utilizado até 100% (cem por cento) da testada quando da construção de cobertura para garagem e varanda, prevendo uma abertura para ventilação, com finalidade única de proteção a interpéries aos usuários, devendo manter no imóvel o mínimo de 5% (cinco por cento) da área não edificada como área de permeabilidade, bem como não poderá o proprietário vencer o desnível da via pública para o imóvel no passeio público, devendo este ser previsto da divisa para o interior do imóvel.
‘§ 2º Para construções comerciais, mínimo de 2,00 metros, devendo manter a área de 5% (cinco por cento) da área não edificada como área de permeabilidade do terreno, devendo ainda prever o recuo quando de exposição de mercadorias, estacionamento, carga e descarga, que não poderá ocorrer no passeio público.
‘§ 3º .....
‘§ 4º Para as construções de que tratam os §§ 1º e 2º, pode ser considerada como área permeável a área executada com pisos intertravados.’”
“Art. 3º Será também dispensada de recuo frontal a edificação que se encontre em via pública onde apresente edificações já existentes.
‘§ 1º Esta dispensa se dará quando na quadra da construção no mesmo passeio público, no mínimo 10% (dez por cento) dos imóveis já edificados se encontrem no alinhamento.
....’”

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 4 de fevereiro de 2025.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Seção de Expediente em 4 de fevereiro de 2025.

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2697, 09 DE JUNHO DE 2008 "LIMITA NO MUNICÍPIO A UTILIZAÇÃO DE MADEIRA DE ORIGEM LEGAL UTILIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL". 09/06/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 2991, 27 DE MARÇO DE 2006 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PERCENTUAL DE IMPERMEABILIZAÇÃO DO SOLO NAS CONSTRUÇÕES URBANAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 27/03/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 2959, 12 DE AGOSTO DE 2005 “DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 12/08/2005
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