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DECRETO Nº 1898, 22 DE JANEIRO DE 1997
Assunto(s): ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
DECRETO N.º 1898 DE 22 DE JANEIRO DE 1997
DECRETO Nº. 005/97 DE 22 DE JANEIRO DE 1997
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que tem ocorrido na Região Centro Oeste deste Estado e na Região que circunvizinha a Cidade de São Manuel, notadamente neste Município durante o mês de Janeiro;
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nestas últimas 24 horas, especialmente no começo da madrugada do dia 22 de Janeiro do corrente ano, ocasionando o transbordamento dos Rios Santo Antonio e Paraíso, que cortam o Município de São Manuel;
CONSIDERANDO que às margens dos Rios supra citados, ocorreram inundações e danos de grande monta, desabrigando famílias e destruindo estabelecimentos comerciais, veículos, áreas pertencentes a Clubes Esportivos (destruindo arquivos, redes elétricas e com danos de grande monta);
CONSIDERANDO que no Município de São Manuel, existem ruas danificadas, locais diversos prejudicados, pontes destruídas e famílias desabrigadas, necessitando de imediato socorro, bem como as chuvas que ainda caem sobre o Município:
DECRETA:
ARTIGO 1º. - Fica decretado Estado de Calamidade Pública no Município de São Manuel, Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º. - A Defesa Civil e demais Órgãos Municipais específicos, poderão tomar as providências cabíveis para auxílio às famílias necessitadas e apoio na resolução da questão, socorrendo-se inclusive de auxílios provenientes do Governo Estadual.
ARTIGO 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em contrário.
São Manuel, 22 de janeiro de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.