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DECRETO Nº 2007, 29 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Aquisições
Em vigor
DECRETO N.º 2007 DE 29 DE ABRIL DE 1.998
DECRETO N.º 015/98 DE 29 DE ABRIL DE 1.998

 
“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO, a necessidade de, nos serviços públicos municipais, se estabelecer novos critérios para aquisição de veículos leves, tais como automóveis e utilitários, movidos exclusivamente a álcool;
 
CONSIDERANDO, que a presente iniciativa faz parte de um conjunto de medidas e ações visando a retomada do consumo de álcool carburante, uma vez que se trata de combustível não poluente e de fonte renovável;
 
CONSIDERANDO, que a simples justificativa de combustível não poluente e de fonte renovável seria suficiente para mostrar o interesse público, aliada ao custo de mercado mais baixo dos veículos movidos a álcool;
 
CONSIDERANDO, que esta proposta, é muito mais intrínseca, uma vez que o Município de São Manuel e região já foi um grande pólo sucroalcooleiro e, em conseqüência, tudo que for feito para reativar e fortalecer esse setor da economia, bem como o pró álcool, trará benefícios diretos a nossa coletividade, pois reverterá em investimentos e empregos em nossa cidade; e
 
CONSIDERANDO, que se medidas como estas repercutirem e forem seguidas estaremos promovendo, principalmente nos grandes centros urbanos, a redução da poluição  por queima de combustível e oferecendo um meio ambiente mais saudável, propiciando melhores condições de vida a todos,
 
 
DECRETA:
 
 
ARTIGO 1º - A partir da data da publicação deste Decreto, a Prefeitura do Município de São Manuel, bem como suas autarquias municipais, somente poderão adquirir veículos desde que movidos a álcool.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Na defesa do interesse público, o disposto no caput deste Artigo poderá ser revisto, caso a aquisição de veículos leves movidos a álcool venha a se revelar mais numerosa do que a referente aos mesmos veículos movidos a gasolina.
 
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 29 de abril de 1.998.
 
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
 
Publicado na data supra. 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2750, 28 DE NOVEMBRO DE 2002 “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL”. 28/11/2002
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