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PORTARIA Nº 23, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSE FELIX, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 11655/2024;
Considerando as informações prestadas pela Diretora de Educação, que relata dano material em veículo pertencente à frota municipal e prejuízo ao erário, e solicita a instauração de processo administrativo de Sindicância para apuração de responsabilidade de servidor público municipal;
Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal às fls. 51, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando o despacho da Procuradoria Jurídica do Município às fls. 55, que corroborou quanto a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa para ressarcimento ao erário, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Sindicância Administrativa para a apuração responsabilidade por dano material a veículo pertencente à frota municipal, com infração ao art. 129, I, II e VII, incidência dos arts. 135 e ss., todos da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990, bem como o art. 6º a Lei Federal nº 9637/1998, c/c arts 54, § 1º e art 55, VII, 70, caput, da Lei 8666/93.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 3 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 3 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.