LEI Nº 2563 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
LEI N.º 065/00 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.000
(PROJETO DE LEI Nº 107/00 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA PARCIAL DE DÉBITOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia total de multa e juros de mora para os contribuintes em débito com os cofres municipais, referente a dívidas de qualquer natureza, inscritas ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, para os valores de principal e correção monetária até R$ 1.000,00 (Mil Reais).
ARTIGO 2º - O disposto nesta Lei aplica-se aos contribuintes que saldarem seus débitos junto à Tesouraria Municipal até o dia 27 de dezembro de 2.000, para pagamento à vista.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 12 de dezembro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.