LEI Nº 2558 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000
LEI Nº 060/00 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 099/00 – AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA COM O SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo de cooperação técnica-financeira com o SESI – Serviço Social da Indústria, visando a continuidade, nos anos de 2.001 e 2.002, dos serviços educacionais prestados por aquela entidade.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de novembro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração