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LEI ORDINÁRIA Nº 2511, 27 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Vendas
Em vigor

LEI Nº 2511 DE 27 DE MARÇO DE 2000

LEI Nº 013/00 DE 27 DE MARÇO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 018/00 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA AOS HERDEIROS DE BENEDITO OTAVIANO PORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura definitiva aos herdeiros de Benedito Otaviano Portes, de imóvel por ele adquirido da municipalidade, conforme escritura registrada no livro 4-D sob nº 3.223, do Cartório de Registros Públicos da Comarca, com área a saber:
 
Um lote de terreno sob nº 02, com área total 250,00 metros quadrados, medindo 10 metros de frente por 25 metros da frente aos fundos, confrontando na frente com a referida Rua Maestro Ângelo Richetti, de um lado com Aracy Barbosa, de outro lado com José Geraldo Ferraz e nos fundos com Sebastião Mariano de Almeida, existindo no referido lote uma casa de morada, tipo popular, feita de material duratex, contendo cinco cômodos internos, ou seja: sala, cozinha, banheiro, dois quartos.
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de março de 2.000.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
Publicada na data supra.
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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